terça-feira, 17 de março de 2015

Universidade Estadual do Ceará - UECE recebe pedido de isenção da taxa do Vestibular 2015.2

A Universidade Estadual do Ceará - UECE estará recebendo, até sexta-feira (20), os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2015.2, para ingresso nos Cursos, no 2º semestre de 2015.2.

Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular - CEV, no Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 23 de Março; e, na Capital, no horário corrido das 08h00min às 17h00min.

Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular de 2015.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:

- Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE.

- Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE.

- Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará.

- Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade estadual do Ceará e o referido Município.

- Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante 03 anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.

- Categoria F: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.

Para as categorias E e  F serão concedidas, no máximo, 02 isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referida taxa.

Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.

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