segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça mantém condenação do Ex-prefeito de Tejuçuoca, João da Silva Mota Filho; e, também, da Ex-secretária Vânia Maria Girão.

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região MANTEVE, POR UNANIMIDADE, A CONDENAÇÃO DE JOÃO DA SILVA MOTA FILHO E VÂNIA MARIA GIRÃO, EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Ministério Público Federal – MPF ACUSOU OS DOIS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA IRMÃ DO EX-PREFEITO PARA ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO.

De acordo com a sentença, OS DOIS FORAM RESPONSÁVEIS POR DANO AOS COFRES PÚBLICOS DE MAIS DE R$60 mil. A Justiça não aceitou o argumento de que os dois agiram sem dolo ao erário. De acordo com a sentença, em uma contratação irregular, "sempre há prejuízo ao Erário, na medida em que a Administração paga por algo que adquiriu em condições irregulares."

A Justiça determinou o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de multa. Os valores, ainda, serão definidos.

0 comentários:

Postar um comentário