terça-feira, 22 de julho de 2014

Justiça julga PROCEDENTE ação do Ex-prefeito Edilardo Eufrásio referente aos habitantes de Serrote do Venâncio pertencerem à Tejuçuoca.

Mediante o intuito de proporcionar melhoras consideráveis à população tejuçuoquense, o Ex-prefeito Edilardo Eufrásio, havia entrado com a ação para reconhecimento da população local, mais precisamente, referente aos habitantes da Localidade de Serrote do Venâncio.

Ou seja, como o Ex-gestor havia exposto, a Justiça reconheceu e julgou PROCEDENTE a ação do Ex-gestor; portanto, os habitantes de Serrote do Venâncio fazem parte do Município de Tejuçuoca; em conseqüência disso, são mais recursos, principalmente, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM vindos para a Terra do Bode.

Acompanhe a decisão judicial.

Diante do que foi exposto, JULGO PROCEDENTE O OBJETO DESTA AÇÃO, PARA O FIM DE DETERMINAR AO IBGE QUE PROCEDA A RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, ACRESCENTANDO A ELE E POPULAÇÃO REFERENTE À LOCALIDADE DE SERROTE DO VENÂNCIO E ADJACÊNCIAS.

No mesmo passo, defiro a tutela antecipada solicitada na peça inaugural, concedendo ao presente decisum efeitos executórios imediatos, devendo ser expedido mandado, no plantão, para intimação do IBGE.

Custas na forma da Lei.

Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno tão-somente o IBGE ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 20, § 4º, do CPC.

Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, sem prejuízo da imediata execução da medida antecipatória.

Fortaleza, 17 de julho de 2013.

Elise Avesque Frota.
Juíza Federal Substituta da 8ª Vara/CE, respondendo pela titularidade.
PROCESSO N° 0014493-04.2010.4.05.8100.
PODER JUDICIÁRIO.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ.
8ª VARA.

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