quarta-feira, 2 de abril de 2014

Ministério Público Federal - MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação.

Um parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo na briga dos trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial - TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Subprocurador-geral da República, Wágner de Castro Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação.

"Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo", escreveu Procurador.

As ações judicais que tramitam no país argumentam como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação. O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.

O parecer do Procurador não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo Ministro Benedito Gonçalves, Relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O Ministro do STJ, também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.

O parecer do Ministério Público, também, foi contrário à paralisação do andamento das ações. "A decisão, ultrapassando as fronteiras autorizadas pelo ordenamento, acaba por lesionar a independência do Juiz e sua livre convicção, que não deve sucumbir a pressões externas, inclusive de outros Poderes ou do próprio Judiciário, sob pena de se desconstruir a noção de Estado Democrático de Direito, induzindo nefastas conseqüências, apesar de ser invocada, na espécie, a pretexto de segurança jurídica. Uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Rebato o argumento de que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta impagável para o Governo. O propalado risco sistêmico para a estrutura financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS," relatou o Procurador.

1 comentários:

  1. Esperamos que a decisão seja favoravel aos trabalhadores.
    Estou disponibilizando : Inicial FGTS,
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    Dr Rivaldo Ribeiro

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