quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CONTRAN estabelece novas regras para a Lei Seca reduzindo à tolerância zero.

A Lei Seca vai ficar ainda mais rigorosa com a nova Resolução do Conselho de Trânsito - CONTRAN. A Resolução Nº 432 publicada, nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União - DOU, não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor.
 
Se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Já nos exames sangüíneos não será permitida qualquer concentração de álcool.
 
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar permitida, anteriormente, pelo Decreto 6.488/08 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
 
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30; recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
 
A Resolução, também, diz que será considerado crime, previsto no Artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
 
A nova norma do CONTRAN traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os Agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o Agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor, também, poderá ser encaminhado à delegacia.
 
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A Resolução, também, prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
 
Com a nova Lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.

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