sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Firmado o Termo de Ajuste de Conduta - TAC para as Eleições 2012 em Tejuçuoca.

Ontem (09), no fórum de Tejuçuoca, aconteceu o Termo de Ajuste de Conduta - TAC. Objetivando criar o compromisso das coligações, de seus candidatos e de seus eleitores em respeitar as normas relativas à Propaganda Eleitoral prevista na Resolução 23.370/11 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais correlatas, observando ainda os limites impostos ao exercício da Propaganda Eleitoral, nas Eleições 2012, no Município de Tejuçuoca, a partir do presente TAC nos seguintes moldes. Observe, algumas de suas cláusulas:

* Somente poderão fazer Propaganda Eleitoral os 'carros de som' cadastrados; e, com o volume, na altura máxima, correspondente a 90 decibéis.

* Somente serão admitidos 06 'carros de som' por candidato(a) a Prefeito; e, 02 'carros de som' por candidato(a) vereador(a).

* O Horário permitido para a Propaganda Eleitoral através dos 'carros de som' será de 08h00min às 11h00min; e, das 15h00min às 18h00min, respeitando as cláusulas, primeira e segunda, deste TAC.

* Somente será permitido a soltura de fogos nos horários entre 14h00min e 18h00min de segunda á sábado, excepcionando-se os dias de comícios.

* O descumprimento das condições deste TAC por parte das coligações, candidatos e eleitores, sujeitar-se-áo os infratores à multa de R$10.000,00 por cada infração. Bem como, a apreensão de veículos e equipamentos de som ou outros apetrechos utilizados na propaganda irregular.

Lembramos que nesta Reunião referente ao Termo de Ajuste de Conduta - TAC, o Ministério Público, esteve representado pelo Promotor Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Dr. Wander de Almeida Timbó.

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