domingo, 8 de julho de 2012

COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA. Veja como fazer!

COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO "FICHA SUJA"?

O MCCE - MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO ELEITORAL objetivando a eficácia da norma e dando conhecimento a toda sociedade brasileira do teor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e as hipóteses de sua aplicação, está lançando MODELOS DE PETIÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATOS FICHA SUJA.

O objetivo é VETAR OS MAUS CANDIDATOS que pretendem disputar as Eleições Municipais deste ano de 2012 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador nas nossas cidades.

Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do CANDIDATO FICHA SUJA ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer a manifestação. Vamos demonstrar passo-a-passo como isto é possível.

IMPUGNAR É O TERMO JURÍDICO USADO PARA DIZER AO JUIZ QUE AQUELA PESSOA NÃO PODE SE CANDIDATAR A CARGO PÚBLICO, PORQUE NO PASSADO COMETEU CRIMES ELEITORAIS, ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU FOI CONDENADO POR CRIMES COMUNS.

O prazo legal para IMPUGANAR O REGISTRO DO CANDIDATO FICHA SUJA é muito curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de Julho de 2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas, somente por cinco dias! A publicação do pedido é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral.

Apresentamos TRÊS MODELOS DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em Eleições. O segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor público sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outras barbaridades. As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato.

Note que os arquivos de texto estão em formato Word 2007 (extensão docx.) e/ou PDF e os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores das impugnações. É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também, são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado. Enfim, onde estiver escrito um "X" ou anotação em vermelho, deverá ser preenchido com os dados do caso concreto ali indicados.

De preferência, pesquise antes sobre a vida pregressa do FICHA SUJA, em documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais e publicados na Internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos crimes e podem falar em Juízo.

Lembre-se que são cinco dias para impugnar os candidatos e o Juiz recebe milhares de pedidos de registro, de modo que quanto mais "mastigado" ou bem instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele terá!

Nas eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger. Desta vez vamos fazer valer a Lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a Administração Pública. Basta preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça Eleitoral de sua cidade, conversar com o Juiz e o Promotor Eleitoral e acompanhar de perto a tramitação de sua petição. MCCE-MT Antonio Cavalcante Filho (Coordenador) Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015).

Voto não tem preço, tem conseqüências!

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